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20 de fevereiro de 2012

ALAIR CORREA: ESTOU LIMPO. SOU PRÉ-CANDIDATO

Conheça os principais temas da Nova Lei.
Ontem, como era esperado pelo povo brasileiro, o STF votou o projeto Ficha Limpa e o aprovou. A nova Lei nasceu da iniciativa popular, com mais de 1 milhão e 500 mil assinaturas. Muitas dúvidas para alguns políticos, enquanto para outros, a esperança de não disputar comigo uma eleição em 2012 acabou. Mesmo assim, alguns deles não se ativeram ao que foi votado ou sabem e continuam a querer levar para os eleitores que não serei candidato. Isso não passa de um sonho, a Lei não me atinge, considerando que os processos a que respondo não estão enquadrados no Ficha Limpa.

Veja onde se enquadram os políticos com processos na Justiça e por ela decididos:
(Jornal O Dia, página 36, 17/02/2012)
Políticos não poderão se candidatar por 8 anos se:
Condenados por crimes dolosos (com intenção) e receberm penas superiores a dois anos. Estão incluídos, entre outros, crimes contra a vida, economia popular, sistema financeiro, meio ambiente e tráfico de drogas.”
Não tenho processos por crimes dolosos, nem por crimes contra a vida, economia popular, tráfico de drogas e sistema financeiro.
“Condenados por improbidade administrativa.”
Não tenho processos por improbidade administrativa.
“Cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral e compra de votos.”
Não tenho processos por abuso de poder político ou econômico, corrupção eleitoral, compra de votos, nem através de meios de comunicação.
“Condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão. Não abrange as penas de multa.”
Não tenho condenação eleitoral cuja penalidade seja prisão.
”Proibidos de exercer a profissão por crime grave ético-profissional.
Não tenho condenação por falta de ética profissional.
” Renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro”
Jamais renunciei a mandatos para fugir do decoro.

Condenação por Colegiados: A condenação que tenho por colegiado do TJ foi por ter construído a Praça dos Quiosques, resultou em pagamento de multas. Na sentença fiquei livre das sanções da Lei Ficha Limpa , considerando que esta proíbe a candidatura dos que sejam condenados com pena de prisão ou perca dos Direitos políticos .
A mesma situação num outro processo : fui condenado à pena de multa, no valor de dez salários mínimos, não sendo atingido pela Lei (improbidade administrativa ) pelas mesmas razões citadas acima.

Processo transitado em julgado: tenho 1 processo transitado em julgado cuja condenação foi pena de multa. É o processo pela construção da Praça do Forte e na ocasião meu advogado perdeu o prazo, mas já paguei as multas e foi há anos atrás, que já esteja prescrito.
E repetindo foi multa e não por improbidade administrativa ou perca dos Direitos Políticos.

Contas Rejeitadas: Todos conhecem o caso do repasse do Governo Federal para remédios ( para matar o mosquito aedes aegypti ) cujas contas foram rejeitadas pelo TCU. Neste caso, o processo está sendo apreciado pela Justiça Federal e não temos dúvidas de que será resolvido.

Agora posso repetir o que já vinha afirmando antes da votação; SOU PRÉ-CANDIDATO!
Alair Correa
Fonte: Blog TAMOIOS URGENTE